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Nossa estrutura funcional é composta por uma Rede de Profissionais e Serviços Especializados, totalmente voltada para oferecer Assessoria e Consultoria permanente à sua empresa. Trabalhamos lado a lado para garantir soluções eficazes e personalizadas, fortalecendo nossa parceria de sucesso.

Com mais de 20 anos de experiência, a Biomed reúne ampla expertise em Medicina Assistencial, Medicina Social, Saúde do Trabalhador e Segurança Ambiental. Contamos com uma equipe ética, comprometida e altamente qualificada, preparada para atender às necessidades específicas da sua empresa com excelência e profissionalismo.

Nosso objetivo é construir juntos uma parceria sólida e eficiente, promovendo saúde, segurança e bem-estar em seu ambiente de trabalho.

Dúvidas Frequentes

Minha empresa tem necessidade dos Relatórios obrigatórios do Ministério do Trabalho?

Se sua empresa é constituída por um CNPJ e tem ao menos um funcionário registrado na CLT, sim será obrigatório os Relatório de PPRA, PCMSO e ASO’s.

O Programa de Gerenciamento de Risco, é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

Serão solicitados os exames laboratoriais e complementares em de acordo com a função dos funcionários, cada função descrita no PGR E PCMSO poderá conter exames específicos.

O funcionário deverá comparecer a clínica com os seguintes documentos:

  • Encaminhamento para realização do ASO de Retorno ao Trabalho devidamente preenchido

  • Declaração do Médico Acompanhante que está em boas condições físicas

  • Declaração de liberação do INSS

Sim, todas as empresas devem ter o LTCAT, pois só assim poderá saber se existe insalubridade nos trabalhos exercidos e facilitará na aposentadoria dos funcionários.

Não, somente se os Relatórios de PGR e PCMSO estiverem dentro da validade (01 ano) e se os funcionários não tiverem necessidade de realização de Exames Periódicos (ASOS).

É o Programa de Controle Médico Ocupacional, é realizado por um Médico do Trabalho que faz avaliação do funcionário baseando-se nas informações descritas no PGR.

Não, os exames são informações de suma importância na consulta médica ocupacional e o ASO só poderá ser liberado após o médico avaliar os exames relacionados.

O PGR faz avaliação qualitativa (Sem aparelhos de medição) do local de trabalho, quando o LTCAT faz avalição quantitativa (com aparelhos precisos de medição).

O LTCAT poderá ser feito uma única análise e terá validade indeterminada, desde que, não haja incremento no quadro de função da sua empresa.

Tem alguma dúvida que não está acima ?

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